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Como o Consilium funciona

Transparência conforme a Resolução CFM nº 2.454/2026 — o que o sistema faz, o que ele não faz, e como avaliamos a qualidade do que ele entrega.

O que o sistema faz

Você descreve um caso clínico anonimizado. Um coordenador de triagem identifica as especialidades pertinentes e convoca até três pareceres independentes, gerados por inteligência artificial a partir da literatura científica. Ao final, uma síntese integra os pontos de convergência e divergência. Cada parecer cita as referências em que se apoia.

Grau de evidência — referências verificadas

Referências bibliográficas citadas nos pareceres passam por verificação automática contra a base pública PubMed/MEDLINE (identificador PMID). Você pode abrir cada referência e conferir o estudo na fonte. Referências que não puderem ser confirmadas são sinalizadas — nunca apresentadas como verdadeiras.

Finalidade — apoio, não substituição

O Consilium é sistema de apoio à decisão clínica, categoria tratada pela Res. CFM 2.454/26. Ele não realiza diagnóstico, não prescreve, não se comunica com pacientes e não executa qualquer ação clínica. A decisão e a responsabilidade pela conduta permanecem, com exclusividade, com o médico assistente — o sistema foi desenhado para que você possa acolher ou rejeitar cada sugestão com julgamento crítico.

Limitações e riscos conhecidos

Modelos de linguagem podem gerar conteúdo incorreto, incompleto ou desatualizado, mesmo quando bem fundamentado na aparência. A qualidade do parecer depende da qualidade da história clínica fornecida. O sistema não tem acesso ao paciente, a exames de imagem em si (apenas laudos transcritos) nem ao contexto que só o exame presencial revela. Por isso todo parecer carrega a ressalva legal e as referências para conferência — desconfie, confira, decida.

Dados — anonimização por design

Casos são cadastrados apenas com iniciais, idade e dados clínicos. A plataforma detecta e alerta sobre dados identificáveis (CPF, telefone, e-mail) antes do envio, e o servidor bloqueia consultas que os contenham. Detalhes na Política de Privacidade.

Registro em prontuário

A Res. CFM 2.454/26 determina que o médico registre em prontuário o uso de sistema de IA como apoio à decisão. Cada caso deliberado no Consilium oferece um trecho padronizado de registro, pronto para copiar — conformidade em um clique.